PORTARIA SEF Nº 013, de 10.01.02.
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.01.02)
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA |
Cebola 20 kg kg |
Cebola p/ industrialização R$ 5,00 R$ 0,25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda