PORTARIA SEF Nº 121, de 10.05.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.01)

 Revogada pela Portaria n° 050/03.

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11, art. 113,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo, conforme modelo anexo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO

DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF

N° DO CADASTRO:

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO COMERCIAL (LOGRADOURO)

NÚMERO/COMPLEMENTO

BAIRRO/DISTRITO

UF

CEP

TELEFONE (DDD+N.º.)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

NOME (RESPONSÁVEL LEGAL PELO SOFTWARE)

CPF (RESPONSÁVEL LEGAL PELO SOFTWARE)

NATUREZA DO PEDIDO

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

ALTERAÇÃO

DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO

DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO

 

 

 

 

DADOS DO SOFTWARE

NOME DO SOFTWARE

VERSÃO

DATA DA VERSÃO ATUAL

DATA DA VERSÃO ANTERIOR

SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS/PLATAFORMA

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

VERSÃO

COMPILADOR UTILIZADO

FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE APLICATIVO LIVROS FISCAIS EMITIDOS

GERENCIAMENTO DO ECF

 

REGISTRO DE ENTRADAS

IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS

 

REGISTRO DE SAÍDAS

CONTROLE DE ESTOQUE

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

IMPRESSÃO DE ORÇAMENTO

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

MARCAS DE ECF COMPATÍVEIS COM O SOFTWARE

1.

2.

3.

4.

5.

6.

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Declaro que o software apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente o disposto na seção III do Capítulo IV do Título II do Anexo 11 do RICMS/SC. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

RESPONSÁVEL  LEGAL PELA EMPRESA

RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE

NOME:

NOME:

CARGO:

 

CPF:

ASSINATURA:

DATA:

ASSINATURA:

 

UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO:

 

DEFERIMENTO

 

INDEFERIMENTO

DATA

NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL

PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA.

DATA

NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PARECER EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO:

 

DEFERIMENTO

 

INDEFERIMENTO

DATA

NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA

APROVO.À CONSIDERAÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DATA

NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

DATA

NOME E ASSINATURA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA