PORTARIA SEF Nº 121, de
10.05.01
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.01)
Revogada pela Portaria n° 050/03.
Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11, art. 113,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de “Software” Aplicativo, conforme modelo anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO
DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF
N° DO CADASTRO: |
RAZÃO SOCIAL |
||
ENDEREÇO COMERCIAL (LOGRADOURO) |
NÚMERO/COMPLEMENTO |
||
BAIRRO/DISTRITO |
UF |
CEP |
TELEFONE (DDD+N.º.) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
|
NOME (RESPONSÁVEL LEGAL PELO SOFTWARE) |
CPF (RESPONSÁVEL LEGAL PELO SOFTWARE) |
||
NATUREZA DO PEDIDO
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO |
ALTERAÇÃO |
DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO |
DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO |
|
|
|
|
DADOS DO SOFTWARE
NOME DO SOFTWARE |
VERSÃO |
|
DATA DA VERSÃO ATUAL |
DATA DA VERSÃO ANTERIOR |
SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS/PLATAFORMA |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
VERSÃO |
COMPILADOR UTILIZADO |
FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE APLICATIVO LIVROS
FISCAIS EMITIDOS
GERENCIAMENTO DO ECF |
|
REGISTRO DE ENTRADAS |
IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS |
|
REGISTRO DE SAÍDAS |
CONTROLE DE ESTOQUE |
|
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
IMPRESSÃO DE ORÇAMENTO |
|
OUTROS (ESPECIFICAR) |
MARCAS DE ECF COMPATÍVEIS COM O SOFTWARE
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro que o software apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente o disposto na seção III do Capítulo IV do Título II do Anexo 11 do RICMS/SC. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
||
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA |
RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE |
|
NOME: |
NOME: |
|
CARGO: |
|
|
CPF: |
ASSINATURA: |
|
DATA: |
ASSINATURA: |
|
UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO: |
|
|
DEFERIMENTO |
|
INDEFERIMENTO |
DATA |
NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL
PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA. |
|
DATA |
NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL |
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
PARECER EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO: |
|
|
DEFERIMENTO |
|
INDEFERIMENTO |
DATA |
NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA |
APROVO.À CONSIDERAÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
|
DATA |
NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO |
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
|
INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
|
DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
DATA |
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |