PORTARIA SEF Nº 092, de 09.04.01
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de 11.04.01)
Aprova pauta de preços mínimos do Vime
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime, são os seguintes
Pauta do Vime
Produto Un. Valor
Vime
Seco Descascado kg 0,70
Verde em Casca kg 0,20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de abril de 2001
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA