PORTARIA SEF Nº 259, de
08.12.00
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.00)
Publica relação dos créditos tributários parcelados com fundamento no artigo 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, em complemento à Portaria SEF nº 238, de 20 de novembro de 2000 e à Portaria SEF nº 244, de 28 de novembro de 2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1° Em decorrência do art. 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores parciais relativos aos créditos tributários parcelados, complementares à Portaria SEF nº 238, de 20 de novembro de 2000 e à Portaria SEF nº 244, de 28 de novembro de 2000, conforme planilha anexa.
Parcelamentos Processados |
Valor total em UFIR |
Valor da Redução em UFIR |
Líquido parcelado em UFIR |
739 |
120.687.953,4032 |
56.241.088,9987 |
74.446.864,4045 |
Em reais |
128.424.051,21 |
49.205.142,80 |
79.218.908,41 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda