PORTARIA SEF N° 113, de 26.05.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.00 - Republicada no D.O.E. de 05.06.00)

Altera a Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação anexa a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE CÓDIGOS - relaciona os códigos que serão utilizados para preenchimento do quadro Informações Complementares.

Código

Informação

Regulamentação (RICMS-SC/97)

Formato

 

 

INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO

01101

Total dos valores pagos no mês aos empregados

Anexo 2, art. 95, I

$

01102

Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior

Anexo 2, art. 95, II

$

01103

Incremento verificado

Anexo 2, art. 95, III

$

01104

Valor do crédito presumido, que será lançado no campo 41

Anexo 2, art. 95, IV

$

01199

Somatório dos valores lançados nos códigos 01101 a 01104

 

$

 

CRÉDITO PRESUMIDO - ESTABELECIMENTOS ABATEDORES

01201

Total de aquisições de insumos

Anexo 2, art. 16, § 6º, I

$

01202

Aquisições de insumos no Estado

Anexo 2, art. 16, § 6º, II

$

01203

Percentual das aquisições de insumos no Estado

Anexo 2, art. 16, § 6º, III

%

01299

Somatório dos valores lançados nos códigos 01201 a 01203

 

$

 

SIMPLES-SC

 

 

01301

Receita tributável do estabelecimento

Anexo 4, art. 16, “caput” e § único

$

01302

Receita tributável do conjunto do estabelecimento

Anexo 4, art. 16, § único, II

$

01303

Imposto devido, que será transferido para o campo 28

Anexo 4, art. 16, , “caput”  e § único, II

$

01399

Somatório dos valores lançados nos códigos 01301 a 01303

 

$

2.  NOTAS EXPLICATIVAS - na apresentação das informações em arquivo eletrônico serão observados os seguintes formatos relativamente ao campo valor:

2.1. $ = valor tipo numérico com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000213450 (eqüivale ao valor 2.134,50)

Ex2: 0000000000213400 (eqüivale ao valor 2.134,00)

2.2. % = valor tipo percentual com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000001234 (eqüivale ao percentual 12,34%)

2.3. N = valor tipo numérico inteiro, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000000122 (eqüivale ao número 122)

Ex2: 0000000000000030 (eqüivale ao número 30)