PORTARIA SEF Nº 255, de 19.08.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E de 23.08.02)

Acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.

V.Portaria 09/00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,

R E S O L V E :

Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA, fica acrescido dos seguintes códigos e da Nota Explicativa 2.4:

 

ESTIMATIVA FIXA

1601

Número do processo - Comunicação de existência de valores pago a maior que o devido.

Art. 57, § 9º

C

1602

Valor a ser compensado

Art. 57, § 9º

$

 

“2.4. Para preenchimento do código 1601 usar o formato: “CCCCNNNNNNNNN”.

Exemplo: “GR07 45611025””

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 19 de agosto de 2002.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda