PORTARIA SEF N° 225, de
27.07.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 02.08.99)
Revoga a Portaria SEF n° 15, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de prazo ao contribuinte para regularização de sua situação junto ao fisco quando constatada infração à legislação tributária no exercício da atividade fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
Considerando a necessidade de adequação do dispositivo à aplicação específica conforme o disposto em Lei Federal,
Considerando o disposto no projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa através da Mensagem n° 79, de 31 de maio de 1999, ainda em tramitação,
Considerando o termo final de vigência da Lei n° 10.789, de 3 de julho de 1998, especialmente o seu artigo 24, prorrogado para 31 de março de 1999, pela lei n 11.072, de 11 de janeiro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEF n° 15, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de julho de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda