PORTARIA SEF N° 213, de 21.07.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.99)

Republica, por incorreção, quadros das tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 1999, constantes dos Anexos da Portaria SEF n° 355/98.

V.Portaria n° 355/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6°,§§ 2° e 5°,

R E S O L V E:

Art. 1° Republicar, por incorreção, os seguintes quadros das tabelas indicativas de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes dos Anexos da Portaria SEF n° 355/98:

I - quadro "A - AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS NACIONAIS - FIAT" dos Anexos I a IV;

II - quadros "A - AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS NACIONAIS - FABRICANTES/ MODELOS DIVERSOS" dos Anexos I a IV.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de julho de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXOS I, II, III e IV