PORTARIA SEF Nº 355, de
15.12.98
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/12/98)
Vide Portarias 112/99 e 213/99 que alteram a presente Portaria
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 6° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam aprovados as tabelas indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, constantes dos anexos I a IV desta Portaria, aplicáveis durante o exercício de 1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1998.
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário de Estado da Fazenda
Obs. tabelas não reproduzidas