PORTARIA SEF N° 208, de 16.07.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.07.99)

Restabelece a sistemática de apuração do imposto prevista no art. 53 do RICMS/SC-97, para os estabelecimentos revendedores de veículos usados enquadrados no regime de estimativa fiscal nos termos da Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993.

V.Portaria nº 203/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E:

Art. 1° Os estabelecimentos revendedores de veículos usados enquadrados no regime estimativa fiscal nos termos da Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993, passarão a apurar o imposto na forma do art. 53 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 1999.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de julho de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda