PORTARIA SEF N° 182, de
25.06.99
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Revoga a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993, que estabelece procedimento para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de junho de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda