PORTARIA SEF N° 182, de 25.06.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Revoga a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993, que estabelece procedimento para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal.

V.Portaria nº 203/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de junho de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda