PORTARIA SEF N° 112, de 07.04.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.99)

 

Republica, por incorreção, quadros das tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 1999, constantes dos Anexos da Portaria SEF n° 355/98.

V.Portaria n° 355/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 6° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1° Republicar, por incorreção, os seguintes quadros das tabelas indicativas de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes dos Anexos da Portaria SEF n° 355/98:

I - quadro “B - CAMINHÕES NACIONAIS - MERCEDES” do Anexo I;

II - quadros “B - CAMINHÕES NACIONAIS - MERCEDES” e “F - AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS ESTRANGEIRAS - PEUGEOT” do Anexo II;

III - quadros “B - CAMINHÕES NACIONAIS - MERCEDES” e “F - AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS ESTRANGEIRAS - PEUGEOT” do Anexo III;

IV - quadros “B - CAMINHÕES NACIONAIS - MERCEDES” e “F - AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS ESTRANGEIRAS - PEUGEOT” do Anexo IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 1999.

Florianópolis, 7 de abril de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda