PORTARIA SEF N° 485, de
25.11.97
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 26/11/97)
Altera “lay-out” do formulário Atestado de Intervenção em ECF, previsto na Portaria SEF n° 289/95, de 10 de maio de 1995.
Revogada pela Portaria 120/01, a partir de 15.05.01
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, conforme modelo anexo, o “lay-out” do formulário Atestado de Intervenção em ECF, previsto na Portaria SEF n° 289/95, de 10 de maio de 1995, art. 1°, II.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de novembro de 1997.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 25 de novembro de 1997.
NELSON WEDEKIN
Secretário de Estado da Fazenda