PORTARIA SEF N° 485, de 25.11.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/11/97)

Altera “lay-out” do formulário Atestado de Intervenção em ECF, previsto na Portaria  SEF n° 289/95, de 10 de maio de 1995.

V.Portaria  n° 289/95

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado, conforme modelo anexo,  o  “lay-out” do formulário Atestado de Intervenção em ECF, previsto na Portaria  SEF n° 289/95, de 10 de maio de 1995, art. 1°, II.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de novembro de 1997.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 25 de novembro de 1997.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda