PORTARIA SEF N° 289, de
10.05.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/95)
Aprova os formulários e logotipo, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994
V.Portaria 485/97
que altera a presente Portaria
Revogada pela Portaria 120/01, a partir de 15.05.01
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no inciso X do “caput” do artigo 4° e nos artigos 15, 19 e 33 do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica aprovado nos termos do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, convalidado no Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, os seguintes formulários e logotipo:
I - Pedido de uso ou Cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
II - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
III - Mapa Resumo ECF;
IV - Logotipo fiscal (BR).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 1995.
Secretária de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de maio de 1995.
NEUTO FAUSTO DE CONTO
Secretário da Fazenda