PORTARIA SEF Nº 137, de
08.04.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 18/04/97)
Aprova o modelo e as especificações do cartaz a que se refere o art. 23 do Anexo XII do RICMS/SC - 89 com a redação dada pelo Decreto nº 1.619, de 13 de fevereiro de 1997.
Revogada a partir de 23.06.98 pela Portaria SEF nº 148/98
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e o parágrafo único do art. 23, do Anexo XII do RICMS/SC - 89,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os modelos dos cartazes a serem afixados nas dependências dos estabelecimentos enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a que se refere o art. 23 do Anexo XII do RICMS/SC - 89 com a redação dada pelo Decreto nº 1.619, de 13 de fevereiro de 1997, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2°. Os cartazes de que trata o artigo anterior deverão obedecer às seguintes dimensões e especificações:
I - altura de 22,0 cm e largura de 30,0 cm, no mínimo;
II - fundo em cor amarela, contendo na parte extrema superior, de forma centralizada em relação ao cartaz, retângulo de, no mínimo, 3,5 cm de altura em cor vermelha, com a inscrição do ano em curso, em cor branca, com caracteres de, no mínimo, 2,5 cm de altura e 0,80 cm de largura, centralizados em relação ao retângulo;
III - acima da parte central do cartaz, de forma centralizada, constarão em letras maiúsculas de, no mínimo, 2,5 cm de altura e 2,0 cm de largura, as expressões “MICROEMPRESA” ou “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, em cor vermelha, sombreada em cor preta, esta última no sentido de cima para baixo e da esquerda para a direita;
IV - abaixo da parte central do cartaz, de forma centralizada, constarão em letras maiúsculas de, no mínimo, 0,8 cm de altura e 0,7 cm de largura, em cor preta, as seguintes frases, conforme se trate, respectivamente, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) BENEFICIADA COM ISENÇÃO TOTAL DO ICMS PELO GOVERNO DE SANTA CATARINA E COMPROMISSO DE EMITIR NOTA FISCAL;
b) BENEFICIADA COM ISENÇÃO PARCIAL DO ICMS PELO GOVERNO DE SANTA CATARINA E COMPROMISSO DE EMITIR NOTA FISCAL;
V - abaixo das inscrições de que trata o inciso anterior deverá constar em letras maiúsculas de, no mínimo, 0,7 cm de altura e 0,5 cm de largura, a expressão “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”, em cor preta, e, à direita desta, a logomarca do Governo do Estado, conforme modelo constante dos anexos I e II desta Portaria e especificações do inciso seguinte;
VI - a logomarca do Governo do Estado compor-se-á de um losango verde sobreposto pelas letras “SC”, em cor vermelha, sombreada em cor branca, devendo, cada letra ter, no mínimo, 2,5 cm de altura e 2,0 cm de largura. Abaixo da logomarca deverá constar, em letras maiúsculas, proporcionais ao tamanho daquela, a expressão “GOVERNO DE SANTA CATARINA”, em cor preta.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de abril de 1997.
Paulo Sérgio Gallotti Prisco Paraíso
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(ARTIGO 1° DA PORTARIA SEF 137/97)
ANEXO II
(ARTIGO 1° DA PORTARIA SEF 137/97)