PORTARIA SEF 509, de 10.10.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/10/95)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, a partir de 1° de outubro de 1995.  (revoga a Portaria 489/95)

V.Portaria 489/95

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPF n° 216/94, art.1°, I, “a”, e considerando o disposto nos arts. 79 e 80, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, e no art.33, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 3.127, de 29 de março de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica fixado para os meses de outubro, novembro e dezembro de 1995, o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, em R$ 1,07 (um real e sete centavos).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1995.

Art. 3° Fica revogada a Portaria SEF n° 489, de 29 de setembro de 1995.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 10 de outubro de 1995.

OSCAR FALK

Secretário Adjunto da Fazenda