PORTARIA SEF 489, de
29.09.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 03/10/95)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, a partir de 1° de outubro de 1995.
Revogada a partir de 01.10.95 pela Portaria 509/95
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições contidas no art. 74, III da Constituição do Estado e no art. 3°, I da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, considerando o disposto no art. 80, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991 e pelo art. 2° da Lei n° 1.176, de 8 de novembro de 1994; no art. 28, § 1° do Regulamento das Taxas Estaduais,
R E S O L V E :
Art. 1° - Fica fixado para os meses de outubro, novembro e dezembro de 1995, o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, em R$ 1,07 (um real e sete centavos).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de setembro de 1995.
OSCAR FALK
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício