PORTARIA SEF N° 241, de 24.04.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/95)
Aprova modelo de Documento de
Arrecadação - DAR, modelo 27. (revoga os
arts. 7° e 9° da Portaria SPF n° 250/92)
O
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 69, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de
28 de fevereiro de 1989,
R E S O
L V E:
Art.
1° O
Documento de Arrecadação, modelo 27, a que se refere o art. 2° da Portaria SPF
n° 250, de 2 de setembro de 1992, passa a obedecer ao modelo anexo a esta
Portaria.
Parágrafo
Único. O DAR modelo 27 será preenchido pelo contribuinte ou pelos servidores autorizados
pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que não seja viável a utilização do
DAR modelo 19 ou do DAR modelo 35.
Art.
2° O art.
6°, da Portaria SPF n° 250, de 2 de setembro de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6° O DAR modelo 27, utilizado para
recolhimento do ICMS na rede bancária autorizada, será impresso em duas cores,
com as seguintes funções:
I - cor amarela: preenchido e utilizado pelo
contribuinte;
II - cor vermelha: de uso privativo da Fiscalização
de Mercadorias em Trânsito.
§ 1° O DAR modelo 27, impresso na cor amarela, será
emitido em três vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via: fica com o contribuinte para entrega ao
Fisco quando solicitado;
II - 2ª via: será retida pelo estabelecimento
bancário, por ocasião do pagamento;
III - 3ª via: fica com o contribuinte, para
arquivamento.
§ 2° Para o uso e preenchimento do DAR modelo 27
deverão ser observadas as instruções no verso do documento.”
Art.
3° Ficam
revogados os arts. 7° e 9° da Portaria SPF n° 250, de 2 de setembro de 1992.
Art.
4° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 24 de abril de 1995.
Neuto
Fausto de Conto
Secretário de Estado da Fazenda