PORTARIA N° 169, de 08.07.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Declara nulas de pleno direito as Portarias n°s 157 e 161/94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 3°, I da Lei 8.245, de 18 de abril de 1991.
R E S O L V E:
Art. 1° - Ficam declaradas nulas de pleno direito as Portarias n° 157/94, de 30 de junho de 1994, e n° 161/94, de 16 de julho de 1994.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 08 de julho de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda