PORTARIA N° 157, de 30.06.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigente no mês de julho de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de  agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1994, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 40,95% (quarenta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento);

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica fixado para o mês de julho de 1994, o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, em R$ 0,92 (noventa e dois centavos de Real).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 30 de junho de 1994.

Frederico Antônio Bullus de Melo

Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda, em exercício