LEI Nº 8.541, de 28 de janeiro de 1992
DOE de 07.02.92
Revoga a Lei nº 7.591, de 08 de junho de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 7.591, de 08 de junho de 1989.
Art. 2º É assegurada aos municípios produtores de minerais, por ela beneficiados, a percepção da respectiva quota-parte no produto da arrecadação do ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado