DECRETO Nº 1.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

DOE de 29.10.21

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, e altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF nº 12845/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda



 

ANEXO I

“ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018)

 

UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina

ITEM

(2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO

NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

.............

............

...............

....................................................................

......................

....................

.......................

...........................

245

DEC

2.870

Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto.

 RICMS/SC, Anexo 2º, art. 2º, XIX

28/08/2001

01/09/2001

 

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018)

 

ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES E REVOGAÇÕES ATÉ ESSA DATA.

UNIDADE FEDERADA: SANTA CATARINA

DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (6)

TERMO INICIAL (7)

TERMO FINAL (8)

OBSERVAÇÕES (9)

ITEM (1)

ATOS (2)

NÚMERO (3)

EMENTA OU ASSUNTO (4)

......

........

...............

...................................................

.....................

.....................

.......................

......................

............................

677

DEC

5.099

Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto.

Art. 1º, Alteração 1107ª

28/12/1994

01/01/1995

30/04/1997

RICMS/SC/89, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28.02.1989, Anexo IV, art. 2º, XXVI

678

DEC

1.790

Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto.

RICMS/SC, Anexo 2º, art. 2º, XIX

29/04/1997

01/05/1997

31/08/2001

 

 

” (NR)