DECRETO Nº 521, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
DOE de 14.12.15
Altera o art. 1º do Decreto nº 460, de 2015, que dispõe sobre a
remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21556/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 460, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários autorizada pelo
Convênio ICMS nº 84, de 27 de julho de 2015, o interessado deverá, até 21 de
dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de
Administração Tributária (S@T), da Secretaria de Estado da Fazenda:
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda