DECRETO Nº 2.335, DE 31 DE JULHO DE 2014
DOE de 01.08.14
Altera dispositivo do
Decreto nº 2.250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação
fiscal das empresas produtoras de harmônicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.250, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
I – que o débito fiscal objeto da dispensa de pagamento refere-se à saída de harmônicas, de fabricação própria, classificadas no código NBM-SH/NCM 9205.90.00; e
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni