DECRETO Nº 2.335, DE 31 DE JULHO DE 2014

DOE de 01.08.14

Altera dispositivo do Decreto nº 2.250, de 2014, que implementa programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.250, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

I – que o débito fiscal objeto da dispensa de pagamento refere-se à saída de harmônicas, de fabricação própria, classificadas no código NBM-SH/NCM 9205.90.00; e

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni