Decreto n° 6.002, de 19 de novembro de 1990
DOE de 19.11.90
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC.
Revogado pelo Dec. 2884/04
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC, que acompanha este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n° 3.172, de 26 de abril de 1989.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990.
CASILDO MALDANER