DOE de 30.12.04
Aprova o
Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina – RITCMD-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 13.136, de 25 de novembro de 2004.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina – RITCMD-SC, que acompanha este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de março de 2005, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.002, de 19 de novembro de 1990.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda