ATO DIAT Nº 057/2026

PeSEF de 16.09.26

Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo IX do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 057/2026)

“ANEXO IX

(Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NTC-PJ

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

1

Afonso Luis Souza Faria

AFRE

617.030-7

Coordenador

2

Heraldo Gomes de Rezende

AFRE

950.626-8

Subcoordenador

3

Amilton Moura

AFRE

199.482-4

Membros

4

Claudemir Antônio Piola da Silva

AFRE

301.295-6

5

Cláudio Wiliam Amoedo Guimarães

AFRE

301.237-9

6

Felipe Luís Richetti

AFRE

645.042-3

7

Flávio de Oliveira Valentim

AFRE

645.059-8

8

João Luccas Emygdio Alves dos Reis

AFRE

645.077-6

9

Jorge Mello Ferreira

AFRE

184.905-0

10

Leandro Oliveira Martins

AFRE

644.790-2

11

Natália Mota do Carmo

AFRE

617.085-4

12

Dogeval Sachett

AFRE

950.720-5

Membros Auxiliares

13

Lenai Michels

AFRE

184.234-0

14

Paulo Horácio Mendes de Oliveira

AFRE

950.614-4

                                                                                                                                     ” (NR)