ATO DIAT Nº 052/2026

PeSEF de 10.09.26

Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(ATO DIAT Nº 052/2026)

“ANEXO III

(ATO DIAT Nº 54/2025)

COMPOSIÇÃO DO NAPP

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

1

Felipe Pelosi da Cruz Gouveia

AFRE

645.410-0

Coordenador

2

Edu Oscar Santos Filho

ARE IV

200.467-4

Subcoordenador

3

Caraí João de Borba

AFRE

142.692-3

Membros

4

Célio Hoepers

AFRE

684.374-3

5

Paulo Soto de Miranda

AFRE

617.178-8

6

Giovanna Volpato Simões Dias

ARE IV

745.452-0

7

Leandro Pessi Orige

ARE IV

765.228-3

8

Márcio Shiko Touma

ARE IV

764.805-7

9

Milena Pasa Colussi

ARE IV

764.894-4

10

Osvaldo Alves Pereira Filho

ARE IV

645.588-3

11

Waltênio Lopes Meireles

ARE IV

646.199-9

12

Moacir Lucio Delándrea

ARE III

210.186-6

                                                                                                                                     ” (NR)