ATO DIAT Nº 042/2026
PeSEF de 17.07.26
Habilita os Municípios de Trombudo Central e Pescaria Brava para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, os seguintes Municípios para o recebimento das informações objeto do referido Convênio:
I – Município de Trombudo Central; e
II – Município de Pescaria Brava.
Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, a habilitação dos Municípios ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária