ATO DIAT Nº 087/2025
PeSEF de 30.10.25
Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo IV do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 087/2025)
“ANEXO IV
(Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NEAC
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
|
1 |
Alana Taynan Martins Diodato |
AFRE |
617.147-8 |
Coordenadora |
|
2 |
Vinicius Falsarella |
AFRE |
644.475-0 |
Subcoordenador |
|
3 |
Eduardo Matos da Silva |
AFRE |
644.772-4 |
Membro |
|
4 |
Ivo Hiebert |
AFRE |
301.270-0 |
Membro |
” (NR)