ATO DIAT Nº 095/2025

PeSEF de 16.12.25

Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2025.

FELIPE DOS PASSOS

Diretor de Administração Tributária, designado

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 095/2025)

“ANEXO III

(Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NAPP

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

1

Felipe Pelosi da Cruz Gouveia

AFRE

645.410-0

Coordenador

2

Rafael Gobi Arantes

ARE IV

645.589-1

Subcoordenador

3

Caraí João de Borba

AFRE

142.692-3

Membros

4

Célio Hoepers

AFRE

684.374-3

5

Paulo Soto de Miranda

AFRE

617.178-8

6

Giovanna Volpato Simões Dias

ARE IV

745.452-0

7

Ludmila Carvalho Neves

ARE IV

645.035-0

8

Osvaldo Alves Pereira Filho

ARE IV

645.588-3

9

Waltênio Lopes Meireles

ARE IV

646.199-9

10

Moacir Lucio Delándrea

ARE III

210.186-6

                                                                                                                                     ” (NR)