ATO DIAT Nº 050/2024

PeSEF de 12.09.24

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para estudar e analisar as normas relacionadas à Reforma Tributária, propor adequação de procedimentos administrativos tributários e sugerir alterações no ordenamento jurídico.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com a finalidade de estudar e analisar as principais normas jurídicas relacionadas à Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e propor a adequação de procedimentos administrativos tributários e sugerir alterações no ordenamento jurídico catarinense.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – analisar as medidas e normas relacionadas à Reforma Tributária e, se for o caso, propor:

a) a adequação das rotinas administrativas e dos fluxos processuais relacionados à arrecadação e à fiscalização tributária;

b) a adequação dos sistemas informatizados de controle do crédito tributário;

c) a alteração de normas tributárias estaduais em atendimento a comandos constantes das legislações nacionais de regência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

II – acompanhar as demandas decorrentes da fase de implantação do Comitê Gestor do IBS;

III – disseminar o conhecimento relacionado à Reforma Tributária no âmbito da DIAT, por meio de palestras, apresentações e divulgação de material técnico;

IV – interagir com os demais setores da Secretaria de Estado da Fazenda quando identificada a necessidade de adequação normativa ou procedimental, em razão da adoção do novo modelo tributário aprovado pela Reforma;

V – desenvolver outras tarefas relacionadas ao cumprimento da finalidade do grupo; e

VI – participar das discussões técnicas relacionadas à implantação do IBS, conjuntamente com os demais entes federativos:

a) diretamente, por meio de seus membros; ou

b) por meio da indicação de representante.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Felipe dos Passos, matrícula nº 617.258-0, coordenador;

II – Ramon Santos de Medeiros, matrícula nº 184.968-9, subcoordenador;

III – Daniel Cunha Salomão, matrícula nº 644.476-8, membro;

IV – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, matrícula nº 957.696-7, membro;

V – Felipe de Pelegrini Flores, matrícula nº 950.629-2, membro;

VI – Germano Luiz Amorim Filho, matrícula nº 184.921-2, membro;

VII – Leonardo Issa Paccini, matrícula nº 617.072-2, membro;

VIII – Omar Roberto Afif Alemsan, matrícula nº 198.015-7, membro;

IX – Roberto Schwochow, matrícula nº 187.390-3, membro.

X – Robson Vitor Gotuzzo, matrícula nº 950.722-1, membro.

§ 1º O integrante poderá indicar um ou mais substitutos para participar de reuniões ou do desenvolvimento de tarefas definidas pelo grupo de trabalho.

§ 2º A forma de atuação do grupo de trabalho será definida em reunião inicial para este fim convocada pelo coordenador, podendo ser criados subgrupos sempre que o assunto demandar análise relacionada à área de conhecimento específica.

§ 3º O coordenador poderá:

I – requisitar a colaboração de outros servidores da DIAT para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato; e

II – convidar representantes de outros órgãos para esclarecimentos acerca de assuntos relacionados às finalidades e competências do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho reportará periodicamente ao Diretor de Administração Tributária, por meio de reuniões ou relatórios, quanto ao andamento e à realização dos trabalhos de que trata o art. 1º deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária