ATO DIAT Nº 064/2024
PeSEF de 18.11.24
Altera o Ato DIAT nº 50, de 2024, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para estudar e analisar as normas relacionadas à Reforma Tributária, propor adequação de procedimentos administrativos tributários e sugerir alterações no ordenamento jurídico.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 50, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
IX – Rodolfo Felipe Gonçalves Batista, matrícula nº 617.273-3, membro.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de outubro de 2024.
Florianópolis, 11 de novembro de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária