ATO DIAT Nº 084/2023
PeSEF de 27.11.23
Institui o Núcleo de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Regime Especial do Devedor Contumaz (NUDEC) para coordenar e aprimorar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de Devedor Contumaz.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o Núcleo de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Regime Especial do Devedor Contumaz (NUDEC), para coordenar e aprimorar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de devedor contumaz, nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Compete ao NUDEC:
I – acompanhar as atividades relativas ao enquadramento de contribuintes na condição de devedor contumaz pelos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual ou por autoridades delegatárias, fornecendo suporte técnico e encaminhando as recomendações pertinentes para a sua correta execução;
II – propor as alterações legislativas necessárias que reforcem a aplicação do regime especial do devedor contumaz, visando ao aumento da recuperabilidade do crédito tributário;
III – discutir, propor, planejar, adotar e gerenciar fluxos e rotinas, objetivando a padronização dos procedimentos administrativos no combate ao devedor contumaz;
IV – propor o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas;
V – propor a elaboração de manuais, instruções normativas, orientações internas e afins, de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e
VI – desenvolver e realizar programas de treinamento para a implementação dos procedimentos.
Art. 3º O NUDEC será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Iuri Lima de Freitas, matrícula 645.068-7, coordenador;
II – Felipe Moro Martins, matrícula 617.153-2, subcoordenador;
III – André Luis Carolino Melo, matrícula 618.243-7, membro;
IV – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, membro; e
V – João Rafael Rubik, matrícula 617.156-7, membro.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária