ATO DIAT N° 074/2023

PeSEF de 30.10.23

Institui o Núcleo Estratégico de Auditoria Contábil (NEAC) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o Núcleo Estratégico de Auditoria Contábil (NEAC), com o objetivo de fomentar o combate às fraudes contábeis relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Parágrafo Único. Compete ao NEAC:

I – identificar e mapear focos, padrões e formas de sonegação fiscal por meio de cruzamento de informações contábeis disponíveis no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC);

II – organizar, sistematizar e disponibilizar aos Auditores Fiscais da Receita Estadual informações relativas a indícios de fraudes tributárias ligadas à contabilidade;

III – fornecer suporte técnico às auditorias contábeis promovidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual;

IV – propor o aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de identificação de fraudes contábeis, inclusive quanto ao monitoramento automático e contínuo de setores econômicos e contribuintes, por meio do levantamento de indícios e do acompanhamento de índices;

V - auxiliar nos procedimentos relacionados às informações e relatórios técnicos decorrentes da transferência de sigilo bancário para o sigilo fiscal, com base nos dados recebidos por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), podendo efetuar validação, transmissão, processamento e análise de dados bancários, observada a legislação pertinente;

VI – propor as alterações legislativas necessárias que reforcem o combate a fraudes tributárias relacionadas à contabilidade;

VII – propor e organizar fluxos e rotinas de auditoria contábil visando à padronização e à melhoria no combate a fraudes tributárias;

VIII – interagir com outros órgãos, públicos ou privados, no interesse da Administração Tributária estadual, com o objetivo de intensificar o combate a fraudes tributárias; e

IX – realizar outras competências correlatas.

Art. 2º O NEAC será composto pelos seguintes servidores:

I – Alana Taynan Martins Diodato, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.147-8, coordenadora;

II – Vinicius Falsarella, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.475-0, subcoordenador; e

III – Eduardo Matos da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.772-4, membro.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária