ATO DIAT Nº 056/2023

PeSEF de 08.08.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP), com o objetivo de auxiliar as Unidades Conveniadas por meio de orientações e esclarecimentos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias principal e acessórias do Produtor Primário.  

Parágrafo Único. Compete ao NAPP:

I – orientar a correta escrituração de obrigações acessórias atinentes ao Produtor Primário, por intermédio de orientações, cursos, treinamentos, correções e atendimentos aos servidores cadastrados pelas Unidades Conveniadas;

II – fiscalizar o cumprimento, por parte das Unidades Conveniadas, das obrigações assumidas através de Convênios, Termos de Compromisso e Termos de Adesão;

III – acompanhar e colaborar no desenvolvimento de aplicativos e aplicações do Sistema de Administração Tributária - SAT criadas para o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias do Produtor Primário;

IV – propor as alterações legislativas necessárias ao fiel cumprimento dos encargos da Secretaria de Estado da Fazenda, Produtores Primários e Unidades Conveniadas;

V – fornecer suporte técnico e teórico aos Auditores Fiscais da Receita Estadual e Analistas da Receita Estadual na identificação, tratamento e lançamento tributários atinentes ao Produtor Primário;

VI – manter repositório de conhecimento para acesso aos Produtores Primários e servidores das Unidades Conveniadas, relativamente às obrigações tributárias e, naquilo concernente a estas, proteção de dados, direito agrário e registral;

VII – capacitar servidores das Unidades Conveniadas e da Diretoria de Administração Tributária com vistas ao treinamento para a emissão de documentos fiscais;

VIII – interagir com as entidades de classe de produtores rurais com vistas ao aperfeiçoamento dos sistemas de cadastro de produtores, do controle da produção primária e do uso adequado dos documentos fiscais; e

IX – interagir com os técnicos responsáveis pela apuração do Valor Adicionado dos Municípios e das Associações de Municípios, visando a disponibilização das informações e dados necessários à apuração do índice de participação dos Municípios.

Art. 2º O NAPP será composto pelos seguintes servidores:

I – Caraí João de Borba, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 142.692-3, coordenador;

II – Rafael Gobbis Arantes, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.589-1, subcoordenador;

III – Edu Oscar Santos Filho, Analista da Receita Estadual III, matrícula 200.467-4, membro;

IV – Jessica Ribeiro Lino, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.638-3, membro;

V – Vitor Vieira Petillo, Analista da Receita Estadual IV, matrícula  645.555-7, membro;

VI – Osvaldo Alves Pereira Filho, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.588-3, membro;

VII - Leonardo Bisello, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 644.799-6, membro;

VIII – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.178-8, membro;

IX – Célio Hoepers, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 684.374-3, membro; e

X – ACRESCIDO – Ato DIAT nº 075/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 30.10.23:

X - Moisés Soares de Oliveira Pimenta, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.468-2, membro.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária