ATO DIAT Nº 041/2023

PeSEF de 25.05.23

Altera o Ato DIAT nº 16, de 2023, e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 1º do Ato DIAT nº 16, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com o objetivo estudar, discutir, inclusive com entidades representativas do setor varejista, e sugerir propostas de adequação da legislação tributária e a adoção de medidas de controle fiscal relacionadas ao comércio eletrônico, a quem compete:

......................................................................................................

VII – propor medidas de fiscalização para combate à sonegação ocorrida em vendas realizadas de forma virtual.” (NR)

Art. 2 º O art. 2º do Ato DIAT nº 16, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Leonardo Issa Paccini, coordenador;

II – Erich Rizza Ferraz, subcoordenador;

III – André Batista Menezes, membro;

IV – Douglas Nunes Dantas, membro;

V – Estevan Martinelli Bertagnolli, membro;

......................................................................................................

IX – Michel Ferreira Lima Tagima, membro;

X – Ricardo Bourscheid, membro; e

XI – Thiago Rocha Chaves, membro.

............................................................................................” (NR)

Art. 3 º O art. 3º do Ato DIAT nº 16, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete ao coordenador e subcoordenador indicar os integrantes do Grupo responsáveis pelas atribuições previstas no art. 1º deste Ato.” (NR)

Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Ficam revogados os arts. 4º e do Ato DIAT nº 16, de 2023.

Florianópolis, 18 de maio de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária