ATO DIAT Nº 044/2022
PeSEF de 22.08.22
Institui, no âmbito da Gerência de Fiscalização (GEFIS), grupo de trabalho com o objetivo de implementar sistema eletrônico de monitoramento e análise do comportamento fiscal dos contribuintes catarinenses.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Gerência de Fiscalização (GEFIS), grupo de trabalho com o objetivo de implementar sistema eletrônico de monitoramento e análise do comportamento fiscal dos contribuintes catarinenses, por meio de índices e indicadores fiscais, contábeis e econômicos, visando a identificação e seleção de contribuintes com indícios de sonegação fiscal.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – desenvolver índices e indicadores fiscais, contábeis e econômicos que possibilitem monitorar em tempo real o comportamento fiscal dos contribuintes catarinenses, visando identificar focos e indícios de sonegação fiscal;
II – aprimorar os critérios de seleção de contribuintes a serem auditados, permitindo a identificação automática e objetiva de empresas com indícios de evasão tributária;
III – desenvolver metodologias de trabalho que permitam concentrar o esforço fiscal em erros e fraudes que possam trazer maior retorno financeiro ao Estado;
IV – disponibilizar painel de informações gerenciais aos auditores fiscais, possibilitando a análise e o controle em tempo real do comportamento fiscal dos contribuintes catarinenses;
V – propor o aprimoramento de sistemas e ferramentas já existentes, visando a integração e melhoria das informações disponibilizadas aos auditores fiscais;
VI – disseminar o conhecimento e padronizar metodologias de trabalho, sugerindo aos auditores fiscais os procedimentos de auditoria mais adequados para cada índice ou indicador apresentado; e
VII – propor as alterações legislativas que melhorem o controle da fiscalização e reforcem o combate à sonegação fiscal.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Julio Cesar Fazoli, coordenador;
II – Felipe Ribeiro Pereira, subcoordenador;
III – Felipe dos Passos, membro;
IV – Cássio Souza Lima, membro; e
V – Renato Pescarini Valério, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária