ATO DIAT Nº 028/2022

PeSEF de 08.06.22

Institui Grupo de Trabalho previsto no art. 4º da Portaria SEF nº 83/2022, com o fim de verificar o cumprimento das condições estabelecidas no art. 5º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, para fins de remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), exigidos mediante notificação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, com fundamento nos artigos 35-A ou 35-B do Regulamento do ICMS – Art. 22 da Lei nº 18.319/2021.

 

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho previsto na Portaria SEF nº 83/2022, com o fim de verificar o cumprimento das condições estabelecidas no art. 5º da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, para fins de remissão e anistia dos créditos tributários.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – mediante apresentação, pelo contribuinte, do formulário constante no Anexo único da Portaria SEF nº 83/2022, verificar o cumprimento das condições constantes no Convênio ICMS 190/2017 e na Lei Complementar nº 160/2017;

II – elaborar a devida informação para atestar ou não o cumprimento das condições para concessão da anistia e remissão, conforme prevê o art. 4º da Portaria SEF nº 83/2022; e

III – consultar na área restrita do site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mediante senha de acesso, o respectivo registro e depósito da legislação (atos normativos e concessivos) pelas unidades federadas, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, anexando os atos concessivos aos processos, quando for o caso.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Diego Schulter Vieceli, matrícula 617191-5, coordenador;

II – Dilson Jiroo Takeyama, matrícula 957961-3, subcoordenador;

III – Rafael Medeiros Antunes da Silva, matrícula 617088-9, membro;

IV – Caio Castilho Salles Santos, matrícula 617038-2 membro;

V – Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza, matrícula 950611-0, membro; e

VI – Guilherme Giovanelli Gaspar, matrícula 617063-3, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para auxiliar na elaboração da informação prevista no art. 2º deste Ato.

Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação deste Ato, prorrogável, caso necessário.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)