ATO DIAT N° 062/2021

PeSEF de 18.11.21

Institui o Núcleo Estratégico de Apoio à Fiscalização (NEAF) e estabelece outras providências.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Estratégico de Apoio à Fiscalização (NEAF), com o objetivo de fomentar o combate às fraudes tributárias relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Parágrafo Único. Compete ao NEAF:

I – identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal estruturada;

II – organizar, sistematizar e disseminar entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual as informações relativas à identificação de fraudes tributárias e às formas de atuação nas ações fiscais relacionadas;

III – fornecer suporte técnico às ações fiscais relacionadas às fraudes tributárias;

IV – propor o aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de identificação de fraudes, inclusive quanto ao monitoramento automático e contínuo de setores econômicos e contribuintes, por meio do levantamentos de indícios e acompanhamento de índices;

V – propor as alterações legislativas necessárias que reforcem o combate de fraudes tributárias;

VI – propor e organizar fluxos e rotinas visando à padronização dos procedimentos administrativos no combate às fraudes tributárias; e

VII – interagir com outros órgãos públicos com o objetivo de intensificar o combate às fraudes tributárias.

Art. 2º O NEAF será composto pelos seguintes servidores:

I a III – ALTERADOS – Efeitos a partir de 05.02.24:

I – Fernanda Costa, coordenadora;

II – Diego da Silva Lione, subcoordenador;

III – Rodrigo Alberto de Oliveira, membro;

I a III – Redação original – Vigente de 18.11.21 a 04.02.24:

I – Felipe de Pelegrini Flores, coordenador;

II – Fernanda Costa, subcoordenadora; e

III – Diego da Silva Lione, membro.

IV e V – ACRESCIDOS – Efeitos a partir de 05.02.24:

IV – Romeu Haroldo Krambeck, membro; e

V – Ricardo Taguchi Hoshino, membro.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ato Diat n° 7, de 15 de abril de 2020, que designa servidor para integrar o Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal – GAPEF.

Florianópolis, 12 de novembro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)