ATO DIAT Nº 025/2021

PeSEF de 27.05.21

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Ato DIAT nº 005, de 9 de fevereiro de 2021, que, por sua vez, prorrogou o prazo previsto no art. 2º do Ato DIAT nº 40, de 19 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos a serem adotados em relação as medidas apontadas no Relatório Final da Comissão Processante constituída por meio da Portaria SEF nº 161, de 2019.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 179-H do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e considerando a solicitação do interessado, bem como as justificativas e os documentos apresentados no âmbito do Processo SEF 2406/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, em caráter excepcional, uma única vez, o prazo previsto no art. 1º do Ato DIAT nº 005/2021, para que a empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13, apresente o relatório conclusivo do procedimento de reanálise estrutural e funcional em andamento no Órgão Técnico Credenciado, relativo ao equipamento MVC TLS-450 Plus.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de abril de 2021.

Florianópolis, 25 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária