ATO DIAT Nº 004/2021

PeSEF de 05.03.21

Regulamenta dispositivos da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as ações fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, e estabelece outras providências.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 129 do Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º As ações fiscais serão organizadas em Operações Fiscais (OFs) através de aplicações disponibilizadas no Sistema de Administração Tributária (SAT).

§ 1º As OFs deverão agrupar ações fiscais por critério de semelhança e de acordo com a equipe de trabalho responsável, abrangendo, sempre que possível, ações fiscais iniciadas em um mesmo exercício, de forma coerente com o planejamento realizado no exercício anterior pela Gerência de Fiscalização (GEFIS).

§ 2º Toda ação fiscal de acompanhamento ou de constituição do crédito tributário deverá estar vinculada a uma OF.

Art. 2º Poderão, no âmbito das respectivas competências, iniciar OF:

I – o Gerente de Fiscalização;

II – o Gerente Regional da Fazenda Estadual;

III – o Coordenador Geral dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) ou dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAFs); e

IV – os Coordenadores e Subcoordenadores de GES e os Coordenadores de GRAF, para ações no âmbito do respectivo grupo.

Parágrafo único. A alteração de dados da OF poderá ser realizada pelas autoridades relacionadas nos incisos do caput deste artigo ou por Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) designado para coordenar a respectiva operação fiscal.

Art. 3º Quando se tratar de ações fiscais de constituição do crédito tributário, será instaurado um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) para cada ação e por contribuinte.

§ 1º O termo de instauração do PAF conterá o seguinte:

I – a identificação do contribuinte;

II – o tipo de ação fiscal a ser executada;

III – o prazo de execução da ação fiscal;

IV – os períodos a serem fiscalizados;

V – a identificação dos AFREs responsáveis pela sua execução;

VI – a indicação do coordenador do PAF;

VII – a identificação do AFRE emitente; e

VIII – outras informações julgadas relevantes pelo AFRE responsável.

§ 2º Sempre que um PAF for instaurado, o SAT comunicará o Gerente Regional a que circunscrito o contribuinte e, se vinculado a GES ou GRAF, o respectivo Coordenador.

Art. 4º A emissão, o registro e o armazenamento dos documentos relativos ao PAF serão efetuados eletronicamente por meio do SAT, ficando dispensada a instauração de processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) para registro desses documentos.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, fica autorizada a emissão dos documentos de que trata o caput deste artigo por outro meio, hipótese em que:

I – o documento deverá ser obrigatoriamente digitalizado e anexado a um PAF no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua emissão;

II – quando se tratar de termo de início de fiscalização, será efetuada a digitação manual no SAT dos dados do documento a ser digitalizado e anexado ao respectivo PAF, conforme solicitação do sistema; e

III –  quando não for possível a digitalização e a anexação do documento, deverá ser emitido termo próprio no PAF, registrando o local onde o documento será fisicamente arquivado.

Art. 5º Compete ao coordenador do PAF:

I – incluir ou excluir AFRE relacionado como executor do PAF;

II – incluir ou excluir responsável tributário; e

III – prorrogar o prazo de execução da ação fiscal.

Art. 6º Os procedimentos fiscais iniciados no módulo de fiscalização do SAT implementado com fundamento na Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, serão regulados pelos arts. 8º a 12 da referida portaria.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração de processo no SGPe para os procedimentos fiscais iniciados na forma do caput deste artigo.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de outubro de 2020.

Florianópolis, 02 de março de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária