ATO DIAT Nº 057/2020
PeSEF de 17.12.20
Institui grupo de trabalho para a revisão do benefício fiscal previsto no inciso XLII do art.15 do Anexo 2 do RICMS/SC.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de revisar, analisar e propor alterações no benefício fiscal de crédito presumido concedido ao fabricante na saída interestadual de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), previsto no inciso XLII do art.15 do Anexo 2 do RICMS/SC.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – levantar e comparar a tributação da erva-mate nas demais Unidades da Federação da região Sul do país em relação a tributação vigente no Estado de Santa Catarina;
II – estudar e discutir a proposta de ampliação do benefício fiscal encaminhada pela ALESC;
III – sugerir medidas de compensação em caso de ampliação do benefício, como a apresentação de plano de investimentos, plano de negócios e de medidas para a redução da informalidade no setor; e
IV – propor as alterações na legislação, se necessário.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Odair Jose Gollo, coordenador;
II – Ingon Luiz Rodrigues, subcoordenador;
III – Vandinara Franco Lopes, membro;
IV – Thiago Fernades Justos, membro; e
V – Ramon Santos de Medeiros, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária