ATO DIAT Nº 49/2020

PeSEF de 17.11.20

Revoga dispositivo do Ato DIAT nº 47, de 11 de dezembro de 2017.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Ato DIAT nº 47, de 11 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária