ATO DIAT Nº 47/2017

PeSEF de 15.12.17

Cria grupo de trabalho para a simplificação das obrigações tributárias acessórias, no âmbito dos tributos estaduais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias no âmbito dos tributos estaduais, ao qual compete:

I –Mapear as necessidades de simplificação das obrigações tributárias acessórias existentes no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;

II- Interagir com os órgãos e grupos de fiscalização da Diretoria de Administração Tributária para obtenção de dados e informações relativas aos procedimentos envolvendo obrigações tributárias acessórias;

III- Discutir, planejar, propor e executar medidas de simplificação de obrigações tributárias acessórias, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:           

I – Camila Cerezer Segatto, coordenadora;

II – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, subcoordenador;

III – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;

IV – REVOGADO – Ato DIAT 049/20 – art. 1º - Efeitos a partir de 17.11.20:

IV – REVOGADO

IV – Redação original – vigente de 15.12.17 a 16.11.20:

IV - Carlos Michell Socachewsky, membro;

V- Vantuir Luiz Epping, membro;

VI- Marcos Lustosa de Castro Faria, colaborador; e

VII- Amery Moises Nadir Junior, colaborador.

Parágrafo único. O coordenador e subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da Diretoria de Administração Tributária que julgarem necessários à execução das atividades de sua competência. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária