ATO DIAT Nº 045/2020
PeSEF de 06.11.20
Institui grupo de trabalho para criação e implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de projetar, criar e implantar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) no âmbito do Estado de Santa Catarina, tendo como base normativa o Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – estudar, discutir, inclusive com entidades representativas do segmento de transporte terrestre de passageiros, e propor a melhor solução para a implementação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
II – projetar, criar e implementar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe);
III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária;
IV – propor a adoção de requisitos técnicos específicos para o desenvolvimento de programas aplicativos fiscais, bem como os procedimentos específicos para o credenciamento de pessoas jurídicas desenvolvedoras e de responsáveis técnicas por tais programas;
V – propor as alterações necessárias na legislação;
VI – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins, de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas;
VII – sugerir e acompanhar programa de treinamento para os novos usuários.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I e II – ALTERADOS – Ato Diat nº 006/2022 – Efeitos a partir de 21.03.22:
I – Leonardo Issa Paccini, coordenador;
II – Luiz Carlos Jung, sub-coordenador;
I e II – Redação original – Vigente até 20.03.22:
I – Luiz Carlos Jung, coordenador;
II – Leonardo Issa Paccini, subcoordenador;
III – Bruno Luz de Souza Nogueira, membro;
IV – Bruno Weslley Banhado, membro;
V – Rodrigo José Cavasin, membro; e
VI – Sérgio Dias Pinetti, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária