ATO DIAT Nº 31/2018

PeSEF de 03.09.18

Altera o Ato DIAT nº 12/2018, que institui o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 2º e 3º, III da Portaria SEF nº 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 12/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Roque Bach, coordenador;

II – Dogeval Augusto Sachett, subcoordenador;

III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;

IV - Francisco Urubatan de Oliveira, membro;

V – Max Baranenko, membro;

VI – Ari José Pritsch, membro; e

VII – Fabrício Nees, membro.

Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2018.

ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária