ATO DIAT Nº 008/2015

Publicado na Pe/SEF de 12.06.15

Delega competência para reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 1º, no § 8º do art. 38, e no § 5º do art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente para o reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01, por prazo indeterminado.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT no 11, de 2 de maio de 2013.

Florianópolis, 10 de junho de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária