ATO DIAT Nº 034/2014

PeSEF de 17.10.14

Revoga o Ato DIAT nº 001/2013, que designa servidor para analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do RICMS/SC-01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 001, de 9 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária