DOE de 11.01.13
Designa servidor para analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do RICMS/SC-01.
Revogado pelo Ato Diat 034/14
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto
no § 5º do art. 67-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de
27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, SANDRO ROBERTO STOETERAU, Analista da Receita Estadual, Matrícula
237.742-2, nos termos do § 5º do art. 67-A do RICMS/SC-01, para:
I – analisar o
pedido de parcelamento de que trata o artigo 67-A do RICMS e decidir quanto à
admissão ou não da garantia real oferecida;
II – assinar a
escritura da hipoteca, quando for o caso; e
III – após a
quitação integral do crédito tributário, assinar o termo de autorização para cancelamento
do registro de hipoteca.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro
de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração
Tributária